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Critérios internacionais e o CPC – Entendendo sua origem, criação e importância

21 set
Por Paulo Lauriano

As normas contábeis têm sido, ao longo do tempo, objeto de estudo no sentido de padronização de sua linguagem, em nível internacional. Os termos US GAAP (United States Generally Accepted Accouting Principles) são utilizados nos Estados Unidos para indicar o que chamamos no Brasil de Princípios Contábeis Geralmente Aceitos.

Os princípios fundamentais de Contabilidade, em nosso País, são disciplinados pelo Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil), pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade). Com a evolução do sistema, foi instituído no Brasil o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), com a finalidade de padronizar as normas contábeis brasileiras em relação às internacionais, fato este que tende a resultar em redução do custo-Brasil, estímulo ao comércio transnacional e ampliação das negociações do país no mercado de capitais.

Vejamos, portanto, em linhas gerais, alguns aspectos sobre os princípios e as normas que direcionam o mundo da Contabilidade em nossos dias e a evolução que vem ocorrendo há décadas.

US GAAP – É a sigla utilizada para identificar a expressão United States Generally Accepted Accounting Principles e significa Princípios Contábeis Geralmente Aceitos nos Estados Unidos da América. Em nível internacional, os órgãos reguladores mais conhecidos dos princípios e normas contábeis são os seguintes:

AICPA (American Institute of Certified Public Accountants) – Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados;
APB (Accounting Principles Board) – Junta de Princípios Contábeis;
FASB (Financial Accounting Standards Board) – Junta de Normas de Contabilidade Financeira;
– Accounting Standards Executive Committee – Comitê Executivo de Normas Contábeis;
SEC (Securities and Exchange Comission) – Comissão de Valores Mobiliários e Câmbio;
– IASC (Internacional Accounting Standard Committee) – Comissão Internacional de Padrões Contábeis.

Esses órgãos são encarregados, entre outras atribuições, de emitir pronunciamentos, interpretações, opiniões, boletins técnicos, relatórios e conceitos sobre a aplicação de normas contábeis em nível internacional. A APB, criada em 1959, iniciou pronunciamentos sobre princípios contábeis em substituição ao AICPA.

Em 1973, a APB foi reformulada e transformada na FASB, órgão independente, reconhecido pelo principal órgão que regulamenta o mercado americano de capitais, a SEC, com o objetivo de determinar e aperfeiçoar os procedimentos, conceitos e normas contábeis. A aplicação do FAS 52, editado pela FASB, é obrigatória para a conversão de demonstrações contábeis elaboradas de acordo com os princípios contábeis norte-americanos (US GAAP).

Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) – Surgiu com a Resolução CFC nº 1.055, de 7 de outubro de 2005, de iniciativa conjunta do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil), Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas), Apimec Nacional (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais), Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo) e Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras).

O lançamento oficial do CPC ocorreu em cerimônia realizada na Bovespa, no dia 16 de agosto de 2006, apoiado também por diversos órgãos reguladores, como a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e o BCB (Banco Central do Brasil), e entidades como o Sindcont-SP (Sindicato dos Contabilistas de São Paulo) e o CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo).

O comitê tem a missão de buscar mais transparência nas informações contábeis, de forma a reduzir custos dos demonstrativos financeiros das empresas, a centralização e a uniformização da produção de procedimentos contábeis, a fim de estabelecer, em médio prazo, um conjunto único de normas para aplicação no País, adequado aos padrões internacionais.

Na prática, o comitê terá função semelhante à do FASB, órgão responsável pela proposição de normas que podem, ou não, ser chanceladas pela SEC, órgão regulador do mercado de capitais nos EUA e do IASB, responsável pelos pronunciamentos contábeis na União Européia.

A presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Maria Clara Cavalcante Bugarim, expressou sua opinião sobre a importância do CPC no atual cenário de desenvolvimento da economia brasileira e lembrou ainda que a criação do comitê antecipa as mudanças que virão com a aprovação do Projeto de Lei nº 3.741/2000, que altera a Lei das Sociedades por Ações (SAs). A adoção de um conjunto padronizado de normas contábeis, reconhecido no âmbito internacional, facilitará o processo de decisão dos investidores, contribuindo para a solidez do mercado de capitais no Brasil.

O CPC não é um órgão regulador e deverá reunir diversos segmentos da sociedade para estudar pronunciamentos técnicos, a serem sugeridos aos órgãos reguladores, como a CVM e o Banco Central. O comitê foi estruturado em quatro coordenadorias:

– Operações: estrutura física e operacional;
– Relações Institucionais: relação com as entidades reguladoras e o governo;
– Relações Internacionais: representação do comitê junto a organismos governamentais e privados do exterior;
– Técnica: elaboração dos pronunciamentos a serem elaborados.

A instituição do CPC e sua oficialização pelas autoridades representativas do setor são, sem dúvida, um grande avanço no cenário contábil brasileiro e a implementação das operações que estão previstas certamente elevará os padrões nacionais ao nível das organizações internacionais que direcionam os princípios e normas contábeis em todo o mundo.