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MENOS BUROCRACIA PARA O CONTRIBUINTE PARTE I – RECEITA FEDERAL

13 abr

Embora tenhamos vivido imersos na burocracia, às vezes vemos uma ou outra ação de órgãos públicos e autarquias que visam aliviar um pouco o contribuinte de algumas chateações desnecessárias. Vamos tratar neste espaço do que está disponível atualmente para facilitar, ou melhor, descomplicar nossa vida.

 Creio que uma das ações pioneis, principalmente quando se fala de uso da informática, foi guando a Receita Federal disponibilizou a declaração do Imposto de Renda através de meios eletrônicos. Só que já preencheu formulários e mais formulários em uma máquina de escrever sabe do que estou falando. Não só o Imposto de Renda das Pessoas Físicas, como também os da  pessoa jurídia que tinha a famigerada declaração do Lucro Real. 

Embora tenhamos vários exemplos na mais diversas esferas do Estado, vamos ficar, por enquanto com a iniciativa da Receita Federal (ela mesma!) de criar em seu site um espaço onde o contribuinte quer seja pessoa física quanto jurídica pode consultar on line sua situação fiscal perante aquele órgão. Ou seja, nada de madrugar na fila à espera de uma senha para ser atendido horas ou até mesmo dias depois.

 Esta consulta é feita através de uma senha e código de acesso fornecido no próprio site que permite que os contribuintes tenham um relatório de sua situação cadastral. Para isto basta acessar o site da Receita Federal, clicar no banner Cidadão ou Empresa, conforme o caso de ser pessoa física ou juríca e clicar no link “Pesquisa de situação fiscal”.  Pronto, você terá um tempão poupado.

 Procuramos sempre enfatizar a importância do contador, mas, este é um exemplo do “faça você mesmo” pois, de posse de sua situação fiscal, e em caso de algum problema, você pode sentar-se com o profissional de sua confiança traçar juntos a forma de legalizar sua situação.

Seguem os links:

Pesquisa da situação fiscal da Pessoa Física:

https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisicaeJuridica/SitFisCodigoAcesso/Default.htm

Pesquisa da situação fiscal da Pessoa Jurídica:

https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisicaeJuridica/SitFisCodigoAcesso/Default.htm