– DCTF Mensal
– AUDIN
– DPREV
– DACON Mensal
– CPMF Trimestral
– CPMF Não Incidência
– CPMF Mensal Consolidada
– Derex
– Dirf 2010 – para a pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007;
– PERDCOMP – para a pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007;
– Dimob – para a pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007;
– DIPJ2007 e 2008 – para as pessoas jurídicas tributadas, em pelo menos um período de apuração durante o ano-calendário, com base no lucro real ou arbitrado e para a pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007;
– DBF – para a pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007;
– Derc – para a pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007;
– DTTA – para a pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007;
– Dimof
ATENÇÃO:
Para transmissão das declarações acima, no caso de declarante pessoa física, pode-se optar pela utilização de certificado digital de pessoa física do declarante ou de procurador habilitado por ele no Cadastro de Procurações da RFB, disponibilizado na página da Receita Federal do Brasildo Brasil na Internet.
No caso de declarante pessoa jurídica, as declarações poderão ser assinadas com o certificado digital de pessoa jurídica emitido em nome da empresa, ou de certificado de pessoa física, emitido em nome do responsável pela empresa, ou em nome de procurador habilitado pela empresa no Cadastro de Procurações da RFB.
Serão aceitos os certificados digitais da RFB, e-CNPJ e e-CPF, e demais certificados de pessoa jurídica e física que atendam as condições para emissão e manutenção desses certificados, conforme disposto nas IN RFB nº 462/2004 e IN RFB nº 580/2005.