– Como a nova norma funcionará na prática? Prestamos o serviço, emitimos nota fiscal e só pagamos quando o cliente depositar o dinheiro em nossa conta corrente?
Isso mesmo. O pagamento só é feito depois de o dinheiro cair na conta, seja, por exemplo, com os depósitos de cheques, transferências bancárias ou recebimento de vendas com cartão de crédito. Para isso, será preciso registrar, para cada venda, o total recebido e a quantia ainda a receber, num formulário a ser divulgado pela Receita Federal. Ao que tudo indica, a apuração será feita no próprio site do Simples Nacional.
– E se o cliente pagar em 3 vezes, por exemplo?
Vale a mesma lógica: recolhe-se os tributos após o recebimento de cada parcela.
– Quais as vantagens e desvantagens do regime de caixa?
– Como é feita a opção pelo regime de caixa?
Quem se interessar pelo sistema deve fazer a opção na apuração do imposto de janeiro a cada ano, no site do simples nacional.