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PARA QUÊ SERVE AS CONTAS DE COMPENSAÇÃO EM CONTABILIDADE ?

13 ago
Em linhas gerais podemos dizer que as Contas de Compensação constituem sistema próprio e devem conter o registro de atos relevantes cujos efeitos possam se traduzir em modificações no patrimônio da entidade, conforme determina a NBC T 2.5 – Das contas de compensação, aprovada pela Resolução CFC nº 612/1985.

Em termos mais específicos e didáticos, podemos tratar o assunto da seguinte forma:

O sistema de compensação é um controle à parte do sistema patrimonial, ou seja, enquanto este último engloba as contas que compõem o patrimônio da empresa como um todo (ativo, passivo e patrimônio líquido), aquele abrange contas que servem exclusivamente para controle, sem fazer parte do patrimônio.

Desta forma, as contas de compensação nada têm a ver com o sistema de contas patrimoniais, tratando-se de um conjunto de contas de uso optativo e destinado a finalidades internas da empresa, podendo servir, como fonte de dados para transmitir determinadas informações a terceiros.

O uso das contas de compensação é recomendável, para as finalidades de controle interno, para registro de possíveis alterações patrimoniais futuras e como fonte de dados para a elaboração de notas explicativas.

PREVISÃO LEGAL

A legislação societária anterior, ou seja, o Decreto-lei nº 2.627/40, que definia as regras de contabilidade até o advento da atual Lei das Sociedades por Ações, previa em seu artigo 135, a obrigatoriedade do uso e da publicação das contas de compensação.

A atual Lei das S/A (Lei nº 6.404/76) não proíbe o uso das contas de compensação, no entanto, ao tratar das demonstrações e demais informações publicáveis para as S/A, não cita tais contas.

O Conselho Federal de Contabilidade, por intermédio da Resolução CFC nº 612/85, aprovou a NBC T 2.5, que dispõe sobre as contas de compensação, nos seguintes termos:

2.5.1 – As contas de compensação constituem sistema próprio.

2.5.2 – Nas contas de compensação, registrar-se-ão os atos relevantes cujos efeitos possam se traduzir em modificações no patrimônio da entidade.

2.5.3 – A escrituração das contas de compensação será obrigatória nos casos que se obrigue especificamente.


Isso significa que toda empresa que quiser fazer uso das contas de compensação, pode fazê-lo, mas nunca misturando as contas patrimoniais com as contas desse grupo.

CONTROLE

Quanto ao aspecto controle, esse sistema pode ser de fato útil à empresa, mas a sua ausência não significa que essa empresa não tenha controle, uma vez que o controle pode ser feito de várias formas, com sistemas próprios, planilhas, etc.

O sistema de compensação tem como objetivo propiciar maior controle à empresa, permitir o registro de possíveis futuras alterações do patrimônio e, além disso, servir como fonte de dados para a elaboração das notas explicativas.

Assim sendo, as contas de compensação podem ser utilizadas para registro, entre outras, das seguintes operações:

  1. Contratos de arrendamento mercantil;
  2. Contratos de aluguel;
  3. Contratos de avais, hipotecas, alienações fiduciárias;
  4. Bens dados como garantia;
  5. Subcontratações;
  6. Contratos de seguros;
  7. Contratos de financiamentos/empréstimos não liberados.
  8. Consignação de mercadorias;
  9. Remessa de títulos para caução.

As contas de compensação devem ser apresentadas com títulos bem elucidativos e com base em valores fixados em contratos ou documentação específica. Quando do término do contrato ou da operação que originou o registro contábil nas contas de compensação, as mesmas serão encerradas mediante lançamento inverso entre as contas que registram a operação.

Exemplos:

1) Arrendamento mercantil:

Ao receber o equipamento, a empresa arrendatária nada registra em seu balanço patrimonial, podendo, para controle, apenas efetuar o registro nas contas de compensação:

D – Bens Recebidos em Arrendamento (Conta de Compensação Ativa)

C – Contratos de Arrendamento (Conta de Compensação Passiva)

2) Hipotecas:

A responsabilidade por hipoteca de imóveis pode ser registrada em conta de compensação da seguinte forma:

D – Imóveis Hipotecados (Conta de Compensação Ativa)

C – Hipotecas (Conta de Compensação Passiva)

3) Contratos de alienação fiduciária:

D – Contratos de Alienação Fiduciária (Conta de Compensação Ativa)

C – Responsabilidade Por Financiamentos (Conta de Compensação Passiva)

4) Contratos de consignação mercantil:

4.1) No consignador – aquele que remete as mercadorias:

D – Consignatários (Conta de Compensação Ativa)

C – Mercadorias Consignadas (Conta de Compensação Passiva)

4.2) No consignatário – aquele que recebe as mercadorias:

D – Mercadorias em Consignação (Conta de Compensação Ativa)

C – Consignadores (Conta de Compensação Passiva)

5) Responsabilidade da empresa pelo endosso de títulos:

D – Títulos Endossados (Conta de Compensação Ativa)

C – Endossos Para Desconto (Conta de Compensação Passiva)

6) Responsabilidade pignoratícia da empresa:

D – Bens Penhorados (Conta de Compensação Ativa)

C – Penhores (Conta de Compensação Passiva)

7) Empréstimos com caução de títulos:

D – Títulos Caucionados (Conta de Compensação Ativa)

C – Endossos para Caução (Conta de Compensação Passiva)

8) Contratos de seguros:

D – Seguros Contratados (Conta de Compensação Ativa)

C – Contratos de Seguros (Conta de Compensação Passiva)

9) Financiamentos/empréstimos não liberados:

D – Empréstimos/Financiamentos a Utilizar (Conta de Compensação Ativa)

C – Contratos De Empréstimos/Financiamentos (Conta de Compensação Passiva)

REVERSÃO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO

Para reverter o lançamento, quando o evento que deu causa ao mesmo não mais existir, basta inverter o lançamento original.

Exemplo:

Término de contrato de seguro:

D – Contratos de Seguros (Conta de Compensação Passiva)

C – Seguros Contratados (Conta de Compensação Ativa)