Demorou mas a Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo nº 90, informou que as as multas decorrentes da entrega em atraso da DCTF e DACON cuja prazo expirou a meia noite do dia 07 de outubro de 2009 estão sem efeito.
Portanto, ficam nulas de pleno direito as multas aplicadas pela entrega do DCTF e DACON no dia 08/10/2009.
Enfim é um grande alívio, pois arcar com pesadas multas por algo alheio a nossa vontade seria um contrasenso e, com certeza, ia trazer profundo impactos para muitos contabilistas.