FISCO DISPENSA O USO DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL NA DCTF
26 janDECLARAÇÕES CUJO USO DO CERTIFICADO DIGITAL SERÁ OBRIGATÓRIO
26 jan– DCTF Mensal
– AUDIN
– DPREV
– DACON Mensal
– CPMF Trimestral
– CPMF Não Incidência
– CPMF Mensal Consolidada
– Derex
– Dirf 2010 – para a pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007;
– PERDCOMP – para a pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007;
– Dimob – para a pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007;
– DIPJ2007 e 2008 – para as pessoas jurídicas tributadas, em pelo menos um período de apuração durante o ano-calendário, com base no lucro real ou arbitrado e para a pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007;
– DBF – para a pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007;
– Derc – para a pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007;
– DTTA – para a pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007;
– Dimof
ATENÇÃO:
Para transmissão das declarações acima, no caso de declarante pessoa física, pode-se optar pela utilização de certificado digital de pessoa física do declarante ou de procurador habilitado por ele no Cadastro de Procurações da RFB, disponibilizado na página da Receita Federal do Brasildo Brasil na Internet.
No caso de declarante pessoa jurídica, as declarações poderão ser assinadas com o certificado digital de pessoa jurídica emitido em nome da empresa, ou de certificado de pessoa física, emitido em nome do responsável pela empresa, ou em nome de procurador habilitado pela empresa no Cadastro de Procurações da RFB.
Serão aceitos os certificados digitais da RFB, e-CNPJ e e-CPF, e demais certificados de pessoa jurídica e física que atendam as condições para emissão e manutenção desses certificados, conforme disposto nas IN RFB nº 462/2004 e IN RFB nº 580/2005.
ENTREGA DE DECLARAÇÕES ASSINADAS COM CERTIFICADO DIGITAL – DECLARAÇÕES FACULTATIVAS
26 janEntrega Facultativa Com Certificação Digital
– Dirf 2010
– Simples 2005 a 2008
– IRPF 2005 a 2008
– DCTF Semestral
– DIPJ 2005 e 2006 a 2008 para as empresas tributadas com base no lucro presumido, imunes ou isentas.
– ITR 2005 a 2008
– CNPJ
– PERDCOMP
– Final de Espólio 2006 e 2007
– Saída Definitiva 2006 a 2008
– Dif Cigarros
– Dif Papel Imune
– DNF
– DACON Semestral
– Dimob
– DPSN – Declaração de Pendências do Simples Nacional
– DBF
– Derc
– DTTA
Fonte: Receita Federal
A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais disponibiliza acesso ao SIARE através de Certificado Digital
23 dezEmpresas optantes do lucro presumido terão que utilizar Certificação Digital
22 out
Atualmente, as empresas tributadas com base no lucro real ou arbitradas já têm a obrigatoriedade de transmissão de declarações para a RFB com a utilização de Certificação Digital.
Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, essa obrigatoriedade mostra o interesse dos órgãos governamentais em reduzir a burocracia. “Sem dúvida alguma o uso da Certificação Digital na entregas dessas declarações é mais uma medida que vai facilitar os processos, além de trazer uma maior segurança na transmissão de todos os dados”, analisa.
A medida valerá a partir de 2010, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício, não somente das referentes aos períodos de apuração de 2010.
O que é e como obter um certificado digital?
22 outO certificado digital é um documento eletrônico capaz de identificar com segurança o internauta, como se fosse um RG virtual.
Isso porque a tecnologia utilizada é a criptografia, uma técnica capaz de transformar dados em códigos indecifráveis para serem transportados de um ponto a outro sigilosamente. A chave (pública ou privada) é o que permite decodificar estes dados.
Atualmente, mais de 600 mil brasileiros têm certificados digitais e a previsão do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), órgão do Governo Federal, é de que até o fim deste ano esse número ultrapasse 1 milhão. O ITI emite e controla a ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira), modelo de Certificação Digital adotado no Brasil.
Para obter a sua Certificação Digital é necessário procurar uma AC (Autoridade Certificadora), preencher um formulário com seus dados e pagar uma taxa que varia de acordo com o modelo do documento. Mas como a validação do documento só é feita presencialmente, é preciso se apresentar em uma AR (Autoridade de Registro).
Nesta etapa é obrigatória a apresentação de documentos como Carteira de Identidade ou Passaporte – se for estrangeiro -, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e número do PIS/PASEP. Pessoas jurídicas devem apresentar registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, CNPJ e documentos pessoais da pessoa física responsável.
Autoridades Certificadora e de Registro
ACs são órgãos autorizados a emitir Certificados Digitais pelo ITI, a chamada AC Raiz (Autoridade Certificadora Raiz). Atualmente, existem diversas ACs no Brasil que emitem certificados tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. São elas: Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados); CertiSign; Serasa; IMESP (Imprensa Oficial do Estado de São Paulo ); PRODEMG, empresa de tecnologia de informação do Governo de Minas Gerais; Caixa Econômica Federal e SINCOR (Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado de São Paulo). O estado do Rio Grande do Sul se tornou uma AC exclusiva para os gaúchos. E os cartórios deverão ser os próximo a emitir certificados.
Já a AR faz o reconhecimento presencial da pessoa que solicita a Certificação Digital. Entidades como Correios, Caixa Econômica Federal, Sincor, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, e Itautec são ARs. Ao solicitar a Certificação junto a uma AC, a pessoa será orientada a procurar uma AR próxima. As sedes ou sites das ARs contam os endereços dos postos.
Quanto custa uma Certificação Digital
Os tipos de certificados são A1, A2, A3 a A4. A diferença é como eles são gerados e o grau de segurança que proporcionam. Entre os mais usados está o A1, gerado e armazenado em software. Pode ser gravado em HDs, CDs ou DVDs e tem validade de um ano. Este modelo custa por volta de R$ 100. Ele é mais simples e menos seguro que os outros.
O A3, também um dos modelos mais usados, é gerado e armazenado em hardware, como smartcards ou tokens (espécie de pendrive com saída USB e leitora embutida). Esta modalidade é mais segura que a A1 e tem validade de três anos. O preço do kit com leitora, smartcard e assinatura digital, fica em torno de R$ 300. Já o modelo com token sai por R$ 400.
Como posso usar um Certificado Digital
Como o certificado é sua assinatura virtual, torna mais segura a prática de atividades online, como envio de e-mails, uso de Internet banking, compras online e declaração de Imposto de Renda. No caso das transações bancárias, por exemplo, o banco terá a certeza de que quem está acessando sua conta corrente é você, evitando fraudes.
Para Maurício Agusto Coelho, diretor de infra-estrutura de chaves públicas do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), a popularização do uso da Certificação Digital deve levar no máximo dois anos. “Varejistas eletrônicos e Internet bankings já estão desenvolvendo aplicações neste sentido. Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Receita Federal são exemplos de instituições que já utilizam certificados”.
Fonte: Wnews
CERTIFICAÇÃO DIGITAL – O QUE É? QUAIS AS VANTAGENS?
15 setPor Ricardo Antônio Assolari
As transações pela Internet estão se tornando cada dia mais comuns: e-mails, acesso remoto, assinatura eletrônica, etc. entretanto as preocupações com privacidade e segurança são crescentes. Um meio de sanar este problema é a utilização da Certificação Digital, pois é uma das ferramentas mais modernas de segurança para proteção pessoal e de sua empresa.
Certificado Digital: É um arquivo eletrônico que identifica quem é seu titular, seja ele pessoa física e ou Jurídica. Na verdade é um “Documento Eletrônico de Identidade”, como exemplo, quando se vai realizar uma transação, de forma presencial, costuma-se solicitar um documento que comprove sua identidade, na Internet, como as transações são feitas eletronicamente o Certificado Digital surge como forma de garantir a identidade das partes envolvidas.
Os principais e mais utilizados certificados digitais são:
e-CPF – Certificado Digital destinado a Pessoa Física, onde uma pessoa, detentora do mesmo, poderá realizar serviços, assinar ou autenticar e-mails de forma digital e ser utilizado na Receita Federal.
e-CNPJ – Certificado Digital específico para Pessoa Jurídica, onde o responsável legal da empresa solicita e só ele poderá realizar serviços, assinar ou autenticar e-mails de forma digital em nome da empresa, através da pessoa do sócio Administrador.
Assinatura Digital: É o processo eletrônico de assinatura através de senha pessoal, baseado em sistema criptográfico assimétrico que permite aferir com segurança a origem e integridade de seu conteúdo. Tendo garantia de que somente o titular do certificado digital poderia ter realizado determinada operação.
Abaixo elencamos os principais serviços fornecidos pela Receita Federal do Brasil, através da Internet pelo módulo e-CAC.
Para a Pessoa Física que possua um e-CPF:
– Consultar seus dados cadastrais, atualizar seu endereço;
Para Pessoa Jurídica, onde o sócio responsável perante RFB possua um e-CPF ou a empresa possua seu e-CNPJ:
– Receber mensagens enviadas pela Receita Federal, através de ambiente seguro, inclusive e-mails com informações diárias de mudanças na legislação Tributária;
Outras Utilidades dos Certificados:
O e-CPF e ou e-CNPJ não serve somente para acessar os serviços disponíveis pela Receita Federal do Brasil, o mesmo pode ser utilizados também para:
Considerações Finais
No Brasil, a validade legal do Certificado Digital tem como Base a MP 2.200-2 de 24/01/2001.