O relator, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), ofereceu voto pela aprovação da matéria, que agora vai a exame final, em Plenário, antes de seguir para a Câmara dos Deputados, caso aprovada. Na análise, ele observou que a legislação do Simples Nacional veda acesso às micro ou empresas de pequeno porte dedicadas a atividade “intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística e cultural, que constitua profissão regulamentada ou não”. Conforme o senador, essa interdição é muito criticada pelas sociedades de profissionais liberais e reduz sensivelmente o número de empresas que podem se beneficiar do regime simplificado.
No entanto, isto foi tentado anteriormete quando as atividades de contabilidade (que hoje pode ser enquadrada no simples nacional) e Corretagem de seguros e, por sua vez foram VETADAS pelo Presidente da República o qual pode ser conferido AQUI.
Dentre outras coisas, o veto explicitou que, com a inclusão de determinadas atividades no tratamento tributário diferenciado, muitos profissionais autônomos se formalizariam como pessoa jurídica pelo óbvio motivo de que, como Pessoa Física eles pagam até 27,5% de Imposto de Renda, e, caso tenham empregado, além do INSS descontado em folha, recolhem cerca de 30% da mesma contribuição o que onera e muito a contratação de pessoal.
No caso de formalização como pessoa jurídica, o profissional além de pagar bem menos imposto, poderia estar isento da parte patronal do INSS o que ensejaria em uma drástica redução de tributação sobre seus ganhos.
Com isto, acho que esta proposta tomará o mesmo caminho da anterior, ou seja, VETO presidencial, caso passe na Câmara dos Deputados e no Senado pois o que o governo menos quer agora é perda de arrecadação.
No entanto é sabido que, caso tal matéria não seja aprovada, o governo pode estar perdendo a oportunidade e, paradoxalmente AUMENTAR a arrecadação, pois não é novidade que é de praxe nas profissões regulamentadas haver omissão de receita, ou seja, o profissional não declara em sua Declaração Anual de Imposto de renda TODAS suas receitas, os profissionais da área médica então, encabeçam a lista dos “com ou sem recibo”. Neste caso, se estes profissionais vislumbrarem a oportunidade de se firmarem como Pessoa Jurídica e poderem pagar, por exemplo, de 6% a 15% de imposto,conforme o faturamento, poderia haver um incentivo a informação senão do todo, mas de um valor maior de faturamento, já que sonegar faz parte de nossa cultura, com raras excessões.
Salientamos também que, com o Simples Nacional e a premissa de recolher somente o INSS que é descontado aumentaria o emprego formal, pois muitos profissionais liberais possuem empregados que, por causa da pesada tributação são contratados sem a carteira devidamente assinada, ou em número aquém do que a empresa necessita, além da proliferação de estagiários, que, de estagiários não tem nada, pois muitos são na realidade empregados.
O que me chama à atenção no veto citado foi que, atualmente a contabilidade está inclusa no Simples Nacional e, ainda por cima no vantajoso Anexo III. Concordo que foi uma forma de compensar as pesadas e crescentes responsabilidades do profissional contábil, mas particularmente, se eu fosse de outra atividade ia questionar a isonomia, pois se a razão do veto anterior era coibir profissionais liberais de mascarar a criação de empresas como fuga à classificação como pessoa física, o mesmo deveria ser aplicada a TODOS os profissionais liberais.
Em todo caso, na hipótese de aprovação deste proposta, com certeza as atividades seriam enquadradas no Anexo V do Simples Nacional que, dependendo do faturamento e do número de empregados pode ser, pelo contrário, desvantajoso.
Enfim, é mais uma tentativa de diminuir a pesada carga tributária que, sobretudo penaliza na chamada classe média e, sobretudo tentar diminuir a informalidade, com geração de empregos, redução de sonegação, dentre outras coisas. Com esta aprovação todos temos a ganhar, quer sejamos Profissionais Liberais, o Governo e a Sociedade como um todo.