assinados e autenticados, conforme segue:
Fonte: Editorial IOB
Fonte: Editorial IOB
O contribuinte obrigado à EFD, a critério de cada Unidade Federada, poderá ser dispensado da entrega dos arquivos do SINTEGRA (Convênio ICMS 57/95).
Muito se tem falado no SPED e parece que, a cada página visitada, nos deparamos com pessoas que emitem diversas opiniões, mas, a maioria das pessoas pode estar pegando o “bonde andando” é quer uma explicação mais detalhada, ou seja, pegar o significado do início.
Eu mesmo estava com esta dúvida, pois acho que se fala muito e se explica pouco, então, vamos “resumir” um básico aqui que foi adaptado de site da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais. Creio que, à partir deste texto ficará mais fácil entender e acompanhar estas mudanças que mudarão a forma de fazer contabilidade fiscal no Brasil:
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em desenvolvimento pela empresa pública chamada SERPRO – Serviço Federal de Processamento de Dados, visa a promover a atuação integrada dos fiscos nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), uniformizar o processo de coleta de dados contábeis e fiscais, bem como tornar mais rápida a identificação de ilícitos tributários, ou seja, tornar o combate à sonegação mais eficiente.
Dentre os benefícios vislumbrados para os contribuintes com a implantação desse sistema destaca-se a redução de custos, sobretudo em se tratando de papeis, encadernação de livros, confecção de blocos de notas fiscais, redução de erros de escrituração etc., além de simplificação e agilização dos processos que envolvem o cumprimento de obrigações acessórias.
O SPED é composto de três módulos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e Nota Fiscal Eletrônica.
Para emissão de NF-e o contribuinte tem 3 opções:
1. construir aplicativo próprio;
2. comprar aplicativo; ou
3. adotar o sistema Emissor de NF-e desenvolvido pela SEFAZ/SP que servirá a todos os contribuintes do País, gratuitamente.
Existem duas versões deste aplicativo disponibilizado para download, uma para o ambiente de homologação onde o contribuinte poderá efetuar todos osMtestes que quiser (gera documentos sem validade jurídica) e o ambiente de produção que gera efetivamente a NF-e (com validade jurídica), substituindo as notas fiscais modelos 1/1-A.
Os serviços disponibilizados na internet a partir da implantação de cada módulo podem ser acessados nos links citados no final deste post.
Portal Estadual da Nota Fiscal Eletrônica – Minas Gerais
Portal Estadual da Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica