- Ao entrar no portal do Simples Nacional, é preciso selecionar o ícone “Contribuinte”;
- Clique no íncone “SIMEI” e, e, seguida, no “DASN-SIMEI”;
- Informe o número do CNPJ da companhia, o valor da receita do ano base de 2009 e se possui funcionários;
- Para finalizar, clique em “OK” e, depois, em “Transmitir”;
- O recibo da declaração será exibido na tela. Selecione “Imprimir” para guardar uma cópia.
COMO FAZER A DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DO MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI – DASN-EI
27 janPRAZO PARA ENTREGA DA DASN-EI PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL FOI PRORROGADO
27 janO Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN aprovou a Resolução nº 70/2010 que prorroga até 31/03/2010 o prazo de entrega da Declaração Simplificada do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (MEI), inscrito em 2009, cujo prazo terminaria amanhã (29/1).A Resolução, assinada pelo Presidente do CGSN, Otacílio Dantas Cartaxo, está publicada no DOU desta quinta-feira.
O MEI foi criado pela Lei Complementar nº 128/2008, com vigência a partir de 1º/7/2009, com os seguintes benefícios:
processo simplificado de inscrição;–
redução na carga tributária – pagamento de carnê mensal, com valores fixos durante o ano. Para 2010 esses valores variam dependendo da atividade do empreendedor, de R$ 57,10 a R$ 62,10;–
direito a todos os benefícios previdenciários, à exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.
Assessoria de Comunicação Social – Ascom
O empreendedor precisa ter cuidado com o que paga
5 out
Novas ocupações autorizadas a se cadastrarem como Empreendedor Individual
18 setEmpreender sem sócio
8 setPor Boris Hermanson
Na exploração de uma oportunidade de negócio, o empreendedor pode optar pelo trabalho com ou sem sócios.
Nos casos em que a figura de um sócio não seja necessária, ou desejada, seja pelo fato do empreendedor possuir todas as condições, inclusive financeiras, para a exploração do novo negócio, seja por seu perfil mais centralizador, o empreendedor deverá regularizar sua situação.
Nesses casos, existem várias formas de regularização, conforme o tipo de atividade a ser exercida e também de acordo com o faturamento esperado. Veja as 3 principais modalidades de exploração de um negócio, sem a figura do sócio.
1 – Profissional autônomo: quando a atividade a ser explorada for exclusivamente de cunho intelectual, científico, literário ou artístico, o empreendedor que trabalhar sem sócios será considerado um profissional autônomo, também conhecido como profissional liberal (parágrafo único do artigo 966 do Código Civil). Este é o caso de advogados, médicos, dentistas que exercem suas atividades sem a presença de sócios. Neste caso, o empreendedor poderá ter quantos empregados quiser, não existindo restrição para a contratação de empregados. No aspecto tributário, esse empreendedor responderá como pessoa física para declaração do Imposto de Renda, devendo ainda recolher o INSS na condição de contribuinte individual, além do recolhimento do ISS – Imposto sobre Serviços–, no município onde ele exercer suas atividades.
2 – Empresário individual: em se tratando de outras atividades, que não sejam exclusivamente de cunho intelectual, científico, literário ou artístico, o empreendedor deverá se registrar como empresário individual perante a Junta Comercial do Estado no local onde ele tiver seu estabelecimento. Nesse caso, poderá optar pelo regime tributário do Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional, conforme seu faturamento. Seu patrimônio pessoal responderá juntamente com o patrimônio de sua empresa pelas dívidas e obrigações contraídas perante terceiros. Não existem restrições no que se refere à contratação de empregados.
3 – Microempreendedor Individual: quando as atividades a serem exercidas forem as mesmas que um empresário individual, o empreendedor poderá optar pelo SIMEI – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, desde que o faturamento bruto anual com o exercício de tal atividade não ultrapasse R$ 36.000,00. Nesse caso, ele não poderá ser sócio, proprietário ou administrador de outra empresa, e não poderá ter mais de um estabelecimento. Só poderá ter um empregado, cujo salário não poderá ser superior ao salário mínimo – ou ao piso da categoria profissional desse empregado.
Desta forma, é possível, desde que atendida às exigências legais, explorar uma oportunidade de negócios sem a presença de sócios.
Fonte: Sebrae/SP
ANUNCIADAS NOVAS ALTERAÇÕES NO SIMPLES NACIONAL E NO MEI
19 agoSegundo o Comitê, as atividades de produção teatral e produção musical poderão ser exercidas pelo Microempreendedor Individual e, por consequência, ingressar no SIMEI – Sistema de Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
Fonte: Portal do Simples Nacional
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL: OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS
4 agopor Elaine da Silveira Assis Matos
De conformidade com a Lei Complementar 123/06, parágrafo 1º do artigo 18-A, o empresário individual com renda bruta até R$ 36 mil no ano anterior poderá optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2009.
A opção pelo Simei importa na opção simultânea pelo recolhimento da contribuição para a Seguridade Social, na qualidade de contribuinte individual, gerando o recolhimento previdenciário de 11% (na forma prevista no § 2º do artigo 21 da Lei 8.212/91), calculado sobre o limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, a ser pago juntamente com outras parcelas no DAS (Documento de Arrecadação Nacional).
O recolhimento na forma acima, assegura ao contribuinte individual a aposentadoria por idade, exceto se optar por complementar a sua contribuição previdenciária com 9% (§ 3º do artigo 21 da Lei 8.212/91), recolhimento esse que ainda será disciplinado pela Secretaria da Receita Federal (RFB), caso em que, fará jus à aposentadoria por tempo de contribuição.
Ao MEI é permitida a contratação de apenas 1 empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, cabendo ao empregador reter e recolher a contribuição previdenciária a cargo do trabalhador, atualmente 8% (considerando um salário mínimo), conforme Tabela de Contribuição vigente instituída pela Portaria Interministerial MPS/MF de nº. 48/09. Sobre esta contratação caberá a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) à alíquota de 3% calculada sobre o salário-de-contribuição.
Ao MEI não é permitida a cessão ou locação de mão-de-obra, exceto para a prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria e de manutenção ou reparo de veículos. À empresa Contratante desses serviços, inclusive se prestados mediante empreitada por intermédio do MEI, incumbirá o desconto da contribuição de 11% na qualidade de segurado contribuinte individual a seu serviço, recolhendo-a juntamente com a Contribuição Previdenciária Patronal, informando-o em GFIP.
Muito embora a legislação acima citada seja omissa quanto ao recolhimento de FGTS do empregado contratado pelo MEI (obrigação inserida no “caput” do artigo 15 da Lei 8.036/90), deve o empregador enviar a GFIP e recolher o FGTS até o dia 7 do mês subseqüente à remuneração paga ou devida ao trabalhador, à alíquota de 8%, bem como, direito às férias, 13º salário, aviso prévio, entre outros.
A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP é dispensada para o MEI no que se refere à remuneração paga ou creditada decorrente do seu trabalho.
Tratando-se, porém, de informações relativas a empregado a seu serviço, deve enviar a GFIP com antecedência mínima de dois dias úteis da data do recolhimento, transmitindo-a pelo Conectividade Social até o dia 7 do mês subseqüente ao pagamento da remuneração. Códigos específicos ainda não foram divulgados a respeito dessa informação.
A figura jurídica do Microempreendedor Individual tira da informalidade diversos trabalhadores, possibilitando aos mesmos o direito aos benefícios previdenciários da aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade e para os dependentes, pensão por morte e auxílio-reclusão.
fonte: financialweb
Simples Nacional e NF-e
30 jul
Conforme o Portal Nacional da NF-e as empresas optantes pelo simples nacional podem estar sujeitas a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, NF-e:
“1. Empresa optante pelo Simples Nacional pode estar obrigada a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e ao cumprimento das obrigações do sistema eletrônico de processamento de dados – SEPD (Convênios 57/95 e 58/95)?
A legislação que dispensou algumas obrigações acessórias aos optantes pelo Simples Nacionalnão incluiu a desobrigação da emissão de documento fiscal próprio para as operações ou prestações que realizarem.
E ainda determinou:
Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007
Art. 2º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento.
Art. 8º O ente tributante que adote sistema eletrônico de emissão de documentos fiscais ou recepção eletrônica de informações poderá exigi-los de seus contribuintes optantes pelo Simples Nacional, observando os prazos e formas previstos nas respectivas legislações.
Portanto, as empresas optantes pelo Simples Nacional, que estejam no âmbito daobrigatoriedade, devem utilizar apenas NF-e e estão obrigadas ao cumprimento das obrigações relativas ao SEPD, incluindo-se aqui os emissores voluntários”
Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado8.aspx
JUNTAS COMERCIAIS DISCUTEM IMPLANTAÇÃO DO EMPEENDEDOR INDIVIDUAL
23 julNa ocasião, foram debatidos os problemas iniciais enfrentados por Brasília, primeira cidade que aderiu ao programa, bem como as providências que foram tomadas para solucioná-los. A realidade das Juntas Comerciais e o apoio que será dado em relação a infra-estrutura de cada uma, para atendimento ao empreendedor individual, também foram temas amplamente discutidos durante o encontro.
Pietrobon enfatizou que este encontro pode ser considerado um momento histórico. “Este projeto é muito maior do que imaginávamos. Queremos abrir empresas, gerar empregos, combater a informalidade. Para isso, é imprescindível sabermos o que as Juntas precisam para trabalhar e dar prosseguimento a isso. E com a implantação do empreendedor individual poderemos realizar um raio-x da real situação das Juntas Comerciais em cada estado da Federação”, disse.
No próximo dia 24 de julho, o empreendedor individual será lançado em Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. A previsão é que na próxima semana seja divulgado cronograma para implantação gradativa nos outros estados.
FONTE: FENACON NOTÍCIAS (http://201.76.44.125/pressclipping/noticiaexterna/ver_noticia_externa.php?xid=1188)
CENTRAL EM BH ATENDE A MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
22 jul
Em funcionamento desde 1º de julho, o espaço oferece informações para quem pretende aderir à nova figura jurídica
Brasília – O Sebrae em Minas e parceiros criaram em Belo Horizonte a Central de Atendimento ao Empreendedor Individual. Desde a entrada em vigor da nova figura jurídica, em 1º de julho, o espaço recebe uma média de 50 visitas por dia de pessoas que buscam informações sobre o assunto. Já os telefones da Central de Relacionamento Sebrae (0800 570 0800) atendem a cerca de 140 ligações diárias desde aquela data.
A Instituição estima a existência de 1,2 milhão de empreendedores individuais no Estado e estabeleceu como meta formalizar 102 mil até o fim de 2010. Mara Veit, gerente de Atendimento Individual do Sebrae no Estado, informa que os visitantes buscam informações sobre os benefícios que terão direito, como assistência previdenciária, e sobre a possibilidade de expandir seus negócios ao se formalizar. “Muitos querem vender para outras empresas, só que não fazem isso por não terem um CNPJ”, exemplifica Mara. “Vários empreendedores estão ansiosos para se formalizar””, revela a gerente.
A Central funciona por meio de parceria do Sebrae/MG, INSS, Banco do Brasil, Prefeitura de Belo Horizonte, Junta Comercial e Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-MG). Nela existem cinco computadores à disposição para cadastramento dos empreendedores individuais. Quem quiser ir até o local para se formalizar contará com a assistência de cinco funcionários do Sebrae e de dez da Junta Comercial. Os empreendedores já sairão da Central com seu CNPJ.
Nair Andrade, gerente de Políticas Públicas do Sebrae/MG, diz que a Central de Atendimento procura sensibilizar os empreendedores individuais sobre a importância da formalização. “Mostramos que se trata de uma questão de cidadania, que eles terão benefícios sociais como o direito à aposentadoria e ainda contarão com vantagens como acesso a crédito, tratamento fiscal diferenciado e a possibilidade de participar de compras públicas”, mostra Nair.
De 9 a 10 de julho, em Belo Horizonte, o Sebrae e parceiros promoveram a programação ‘Meu Primeiro Negócio’, com palestras, clínicas tecnológicas, workshops, cursos e orientação empresarial. Com público de 10 mil pessoas, o evento focou na figura do Empreendedor Individual. Na ocasião, foram abordados temas como plano de negócio, planejamento financeiro e o papel de cada órgão envolvido com a formalização dos empreendedores individuais.
De acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e Comércio Exterior, na sexta-feira (24), São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais devem começar a cadastrar os empreendedores individuais por meio do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
Serviço:
Centra de Relacionamento do Sebrae – 0800 570 0800
Fonte: Agência Sebrae de Notícias – em 21/07/2009
Autor: Marcelo Araújo.
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