DCTF e DACON entregues fora do prazo no dia 08.10 estão dispensadas de multa
12 novCódigos de receita de DARF e códigos de variação no DCTF
25 setO código 0561, utilizado para o recolhimento do imposto de renda retido sobre o pagamento de rendimentos do trabalho assalariado, possui seis variações distintas:
– 0561/01 = para fatos geradores ocorridos em 2005.
– 0561/03 = para fatos geradores ocorridos no 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro/2006.
– 0561/04 = para fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2006.
– 0561/05 = para fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2007.
– 0561/06 = para fatos geradores ocorridos no 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro/2007.
– 0561/07 = para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2008.
Portanto, no preenchimento da DCTF relativa aos meses de janeiro a novembro de 2007, o IRF recolhido no código 0561 deverá ser informado com a variação 05.
O que é e quem é obrigado a entregar a DCTF
25 set
Instituída pela IN SRF nº 129, de 19/11/1986, com periodicidade mensal, e foi utilizada para a prestação de informações dos débitos, relativos aos períodos de apuração até 12/1996, apurados pelas Pessoas Jurídicas obrigadas à sua apresentação conforme tabela.
A partir de janeiro de 1997 e até dezembro de 1998, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais passou a ter periodicidade trimestral, com os trimestres encerrando-se em 31/03, 30/06, 30/09, e 31/12 do ano calendário correspondente e foi utilizada para a prestação de informações dos débitos relativos aos tributos e contribuições apurados pelas Pessoas Jurídicas no respectivo trimestre, bem como os créditos a eles relacionados. Passaram a constar também da declaração as informações sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, parcelamentos e compensações.
A Declaração de Contribuições e Tributos Federais foi extinta pela IN SRF nº 127, de 30/10/1998, sendo que, a partir de janeiro de 1999 foi substituída pela atual DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), instituída pela IN SRF nº 126, de 30/10/1998.
Esta nova DCTF, com alguns conceitos e definições alterados pela IN SRF nº 255 , de 11/12/2002, que revogou a IN SRF nº 126/1998, também tinha periodicidade trimestral, e foi utilizada para a prestação das informações relativas aos tributos e contribuições apurados pelas Pessoas Jurídicas no trimestre correspondente. Também continha informações relativas aos pagamentos efetuados, relativos aos débitos nela declarados, bem como informações sobre suspensão da exigibilidade do crédito tributário, parcelamentos e compensações.
A partir do ano-calendário de 2005, com a IN SRF nº 482, de 21/12/2004, posteriormente alterada pela IN SRF nº 532, de 30/03/2005, a DCTF passou a ter periodicidade mensal ou semestral.
Em 20 de dezembro de 2005, foi editada a IN SRF nº 583, que revogou as IN SRF nº 482/2004 e nº 532/2005, e estabeleceu as normas disciplinadoras da DCTF para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006. A IN SRF nº 583/2005 foi revogada pela IN SRF nº 695, de 14/12/2006, posteriormente alterada pela IN SRF nº 730, de 22/03/2007.
Atualmente as normas disciplinadoras da DCTF como obrigatoriedade de apresentação mensal e semestral, dispensa, prazos, penalidades, retificações e demais informações relativas a fatos geradores que ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, são estabelecidos e esclarecidos pela IN RFB nº 786, de 19/11/2007, que revogou a IN SRF nº 695/2006.