Tire as dúvidas sobre o Parcelamento Especial – Lei nº 11.941/09 – Parte I
17 setMENSAGEM DE ERRO DO EMISSOR DE NFE DA SEFAZ/SP
3 set– Uma das causas do erro é que o download do aplicativo não chegou ao fim. Neste caso, basta ficar atualizando a versão (clicando Sim quando for perguntado se quer atualizar a versão) até que o download chegue ao fim. É necessário estar conectado à Internet para que o aplicativo perceba que tem atualização e pergunte se quer atualizar a versão.
– Outro motivo pode ser que o usuário esteja sem acesso à área de cache do Java, ou a área tenha sido removida. Neste caso é necessário que o usuário instale o Emissor de NF-e. Cada usuário necessita instalar o Emissor de NF-e, porque a área de cache do Java fica em pasta aos quais os outros usuários do micro não têm acesso. Antes da reinstalação recomendamos a desinstalação do aplicativo, através dos seguintes passos:
1) Ir no Painel de Controle e clicar em Java;
2) Clicar no botão View dentro da aba General;
DÚVIDAS NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS
28 julEste processo, gradativo, trará benefício tanto para o Fisco quanto para o contribuinte pois o primeiro terá um melhor controle sobre a sonegação e agilidade na fiscalização e, para o segundo, reduzirá custos, na medida que se imprimirá menos papeis, simplificações de obrigações acessórias com o fisco. Também trás vantagens para nós contadores e até mesmo para o meio ambiente, pois menos papel, equivalem a menos árvores derrubadas, dentre outras coisas. Enfim, ganham todos e, daqui ha alguns anos os velhos bloquinhos e dedos sujos de carbono serão coisa do “século passado”.
Não custa nada lembrar que o conceito adotado pelo o Estado trata a Nota Fiscal Eletrônica como um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletrônicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes, e cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pela Fazenda, do documento eletrônico, antes da ocorrência da circulação ou saída da mercadoria.
No tocante à esfera estadual, a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, criou, em portal próprio, um excelente apanhado de PERGUNTAS e RESPOSTAS que pode ser conferido AQUI .