De acordo com o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, caso os encargos já estejam incluídos no valor da execução fiscal, este deverá ser deduzido dos 30%. Nesse caso, na prática, segundo Adams, haverá uma elevação de 10%, levando-se em conta a previsão de acréscimo de 20% no ajuizamento da execução fiscal referente aos encargos legais – honorários da PGFN e despesas processuais.
Além disso, segundo ele, no caso de seguro oferecido para garantir o parcelamento da dívida em âmbito administrativo, não haverá necessidade do acréscimo de 30%, já que estarão dispensadas as despesas processuais. “A ideia é ampliar o número de garantias que possam ser oferecidas”, diz Adams.
De acordo com dados da PGFN, atualmente há 2 milhões de devedores – pessoas físicas e jurídicas – inscritos na Dívida Ativa da União, o que representa um valor de aproximadamente R$ 650 bilhões a ser cobrado. A regulamentação do seguro faz parte da estratégia da Fazenda para aumentar a possibilidade de garantia do pagamento dessas dívidas nas ações de cobrança. De modo geral, a regulamentação da medida foi bem recepcionada pelos advogados, pois a norma deve diminuir a resistência de juízes em aceitar o produto como garantia nas execuções fiscais.
Fonte: Valor Econômico (adaptado)