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O SPED e a nova geração nos procedimentos de Auditoria Fiscal

1 out

O dia 30 de setembro foi o o último dia para entrega da Escrituração Fiscal Contábil (ECD ou simplesmente SPED Fiscal). Alguns apostavam que os fiscos iriam mais uma vez prorrogar o pazo de entrega, mas isto não ocorreu. Agora, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 787/2007, quem não entregou fica sujeito a multa de R$ 5.000,00 pelo atraso na entrega.

A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped, e compreende os seguintes livros:

Registro de Entradas;
Registro de Saídas;
Registro de Inventário;
Registro de Apuração do IPI;
Registro de Apuração do ICMS.

Como funciona o SPED Fiscal

A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped.

Apresentação do arquivo

Em regra, a periodicidade de apresentação é mensal, mas exepcionalmente nest ano de 2009, as empresas listadas como obrigadas no Protocolo ICMS nº 77/2008, deveriam ter entregue até o dia 30 de setembro , os arquivos correspondentes aos meses de Janeiro a Agosto de 2009.

Vários Estados flexibilizaram os dados a serem trasmitidos, com a dispensa de alguns registros.

O SPED Fiscal faz parte de um projeto mais amplo, que inclui a Nota Fiscal Eletrônica e a Escrituração Contábil Digital.

Uma nova Geração nos procedimentos de Auditoria Fiscal

Com a entrega do SPED Fiscal o fisco poderá realizar seus procedimentos de auditoria praticamente sem solicitar dos contribuintes seus livros contábeis e fiscais além das Notas Fiscais, já que todas estas informações, agora eletrônicas, já compõem a sua base de dados.

O cruzamento destas bases de dados permitirá a realização de um verdadeiro pente fino na escrituração da empresa auditada, além de verificar se as informações prestadas na mesma estão compatíveis com o constante na escrituração dos seus parceiros comerciais.

Desta forma, a qualidade, precisão, tempestividade e inteireza das informações são condições essenciais para não ser pego de surpresa pela “nova geração” de auditoria que começa a ser adotada pelos fiscos estaduais, municipais e federal.

Fonte: NetLegis

O QUE É ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL ?

6 ago

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um dos subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Constitui-se em um arquivo digital, com um conjunto de informações referentes às operações, prestações de serviços e apuração de impostos do contribuinte. Em seu primeiro módulo substitui os seguintes Livros Fiscais:

  • Registro de Entradas;
  • Registro de Saídas;
  • Registro de Inventário;
  • Registro de Apuração do IPI;
  • Registro de Apuração do ICMS

O contribuinte obrigado à EFD, a critério de cada Unidade Federada, poderá ser dispensado da entrega dos arquivos do SINTEGRA (Convênio ICMS 57/95).