Conforme noticiado pelo FENACON, o prazo final para entrega da primeira Declaração Anual do Simples Nacional para o Empreendedor Individual (DAS-EI), foi alterado para o dia 31/03/2010.
Tal informação, também segundo a FENACON, foi repassada pelo Secretário Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago conforme descrito abaixo:
“O Microempreendedor Individual (MEI) inscrito em 2009 terá que apresentar, até 31/03/2010, a Declaração Simplificada do Simples Nacional. O carnê de pagamentos referente a 2010 terá que ser emitido até 22/02/2010, quando vence a parcela de janeiro/2010.”
Inicialmente, segundo a Resolução CGSN 58 de 27/04/2009, em seu artigo 7º, o prazo inicial era o último dia útil de janeiro de cada ano. Assim sendo, acreditamos que este ano será uma excessão.
Cabe salientar que, este é uma informação em primeira mão que ainda não foi publicada oficialmente pela Receita Federal, o que deve acontecer amanhã, dia 28.
Assim que tivermos novidades, atualizaremos esta postagem.
Atualização:
Microempreendedor Individual: prazo para entrega de declaração é prorrogado
O Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN aprovou a Resolução nº 70/2010 que prorroga até 31/03/2010 o prazo de entrega da Declaração Simplificada do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (MEI), inscrito em 2009, cujo prazo terminaria amanhã (29/1).A Resolução, assinada pelo Presidente do CGSN, Otacílio Dantas Cartaxo, está publicada no DOU desta quinta-feira.
O MEI foi criado pela Lei Complementar nº 128/2008, com vigência a partir de 1º/7/2009, com os seguintes benefícios:
processo simplificado de inscrição;–
redução na carga tributária – pagamento de carnê mensal, com valores fixos durante o ano. Para 2010 esses valores variam dependendo da atividade do empreendedor, de R$ 57,10 a R$ 62,10;–
direito a todos os benefícios previdenciários, à exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.
Assessoria de Comunicação Social – Ascom
Fonte: FENACON e RECEITA FEDEAL
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