Novos procedimentos para a transformação de empresário individual (antiga FIRMA INDIVIDUAL) em sociedade empresária (Sociedade Ltda.) foram adotados pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), conforme prevê a Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008.
Evitar a extinção desnecessária da empresa será a principal vantagem para o empreendedor mineiro. O processo é válido também para a mudança de sociedade empresária para empresa individual.
Além de evitar a extinção da empresa, a outra vantagem para o empresário será a adaptação do registro mercantil às normas do Código Civil.
Antes, ele tinha que fechar a empresa e abrir outra, atrapalhando os contratos já firmados. Com os novos procedimentos, serão mantidos o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e a inscrição da Secretaria de Estado de Fazenda.
Dois processos deverão ser protocolados na Junta Comercial, um referente ao empresário e outro à sociedade empresária, que vão tramitar vinculados.
Tanto a sociedade quanto a empresa individual poderão protocolar o enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que será vinculado ao processo de arquivamento do contrato ou inscrição.
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