Conforme o Portal Nacional da NF-e as empresas optantes pelo simples nacional podem estar sujeitas a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, NF-e:
“1. Empresa optante pelo Simples Nacional pode estar obrigada a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e ao cumprimento das obrigações do sistema eletrônico de processamento de dados – SEPD (Convênios 57/95 e 58/95)?
A legislação que dispensou algumas obrigações acessórias aos optantes pelo Simples Nacionalnão incluiu a desobrigação da emissão de documento fiscal próprio para as operações ou prestações que realizarem.
E ainda determinou:
Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007
Art. 2º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento.
Art. 8º O ente tributante que adote sistema eletrônico de emissão de documentos fiscais ou recepção eletrônica de informações poderá exigi-los de seus contribuintes optantes pelo Simples Nacional, observando os prazos e formas previstos nas respectivas legislações.
Portanto, as empresas optantes pelo Simples Nacional, que estejam no âmbito daobrigatoriedade, devem utilizar apenas NF-e e estão obrigadas ao cumprimento das obrigações relativas ao SEPD, incluindo-se aqui os emissores voluntários”
Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado8.aspx
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