Nunca houve no Brasil, um parcelamento com regras tão benéficas aos contribuintes como as medidas originadas da MP n°449, convertida na Lei 11.941/2009 e regulamentada pela Portaria conjunta n° 6 da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN. Esta afirmação é um consenso entre os especialistas. Por outro lado, tem sido alvo de algumas críticas, por não contemplar os débitos relativos ao Simples Nacional, já que a crise é mundial impactando todas as empresas, independente do seu porte.
Os prazos dilatados, conjugados com as reduções, é o que têm despertado maior interesse da classe empresarial. Grande parte dos “sites” da área contábil tem divulgado as regras do programa de parcelamento, mostrando seus benefícios, publicando tabelas de reduções e tantas outras questões não menos importantes. Entretanto, dificilmente, vemos reflexões quanto a constituição e a origem do passivo.
Temos desenvolvido esta conscientização na comunidade empresarial em geral. A Lei 11.941/09, não traz justos benefícios por adesão cega. Ela cumprirá seu papel, se a empresa desenvolver estudos prévios e profundos, relativamente ao seu débito, seus processos administrativos e judiciais, suas autuações fiscais, suas denúncias espontâneas. Deverá também, analisar prazos, períodos, prescrição, decadência, súmulas e jurisprudências. Incluir no parcelamento sim, entretanto somente o que for devido, usufruindo das benesses do programas em uma segunda etapa, objetivando alavancar os negócios e não, apenas, adiar os problemas ou abraçar a dificuldade mais tarde.
Dependendo do ramo de atividade estes benefícios podem trazer boas surpresas. Em nossos estudos vislumbramos reduções de até 30% do valor considerado devido pelo fisco. Após expurgado os excessos que se poderá aderir ao parcelamento em condições melhores do que as anteriormente previstas.
Com certeza, trata-se de um serviço especializado, multidisciplinar que requer atenção aos detalhes, análise criteriosa e tempo hábil. Contudo os benefícios “Pré-Refis” têm sido surpreendentes. Vale ressaltar que, desde o início da crise, houve aumento da Demanda por Serviços tributários, notadamente os de planejamento, que acabaram se transformando em grande potencial competitivo. Com a oportunidade do “Novo Refis” ou “Refis da Crise”, como tem sido chamado, esta Demanda deverá crescer e ser ainda mais criteriosa, pois os benefícios poderão ser muito significativos, antes mesmo dos efeitos benéficos da Lei.
O trabalho é árduo, minucioso e o prazo muito curto para àqueles que pretendem usufruir a plenitude das vantagens, mas outro programa igual, com toda certeza não deve surgir nos próximos dez anos. Quem vai esperar para ver ?
Autor: Cássio dos Santos Peixoto
Os prazos dilatados, conjugados com as reduções, é o que têm despertado maior interesse da classe empresarial. Grande parte dos “sites” da área contábil tem divulgado as regras do programa de parcelamento, mostrando seus benefícios, publicando tabelas de reduções e tantas outras questões não menos importantes. Entretanto, dificilmente, vemos reflexões quanto a constituição e a origem do passivo.
Temos desenvolvido esta conscientização na comunidade empresarial em geral. A Lei 11.941/09, não traz justos benefícios por adesão cega. Ela cumprirá seu papel, se a empresa desenvolver estudos prévios e profundos, relativamente ao seu débito, seus processos administrativos e judiciais, suas autuações fiscais, suas denúncias espontâneas. Deverá também, analisar prazos, períodos, prescrição, decadência, súmulas e jurisprudências. Incluir no parcelamento sim, entretanto somente o que for devido, usufruindo das benesses do programas em uma segunda etapa, objetivando alavancar os negócios e não, apenas, adiar os problemas ou abraçar a dificuldade mais tarde.
Dependendo do ramo de atividade estes benefícios podem trazer boas surpresas. Em nossos estudos vislumbramos reduções de até 30% do valor considerado devido pelo fisco. Após expurgado os excessos que se poderá aderir ao parcelamento em condições melhores do que as anteriormente previstas.
Com certeza, trata-se de um serviço especializado, multidisciplinar que requer atenção aos detalhes, análise criteriosa e tempo hábil. Contudo os benefícios “Pré-Refis” têm sido surpreendentes. Vale ressaltar que, desde o início da crise, houve aumento da Demanda por Serviços tributários, notadamente os de planejamento, que acabaram se transformando em grande potencial competitivo. Com a oportunidade do “Novo Refis” ou “Refis da Crise”, como tem sido chamado, esta Demanda deverá crescer e ser ainda mais criteriosa, pois os benefícios poderão ser muito significativos, antes mesmo dos efeitos benéficos da Lei.
O trabalho é árduo, minucioso e o prazo muito curto para àqueles que pretendem usufruir a plenitude das vantagens, mas outro programa igual, com toda certeza não deve surgir nos próximos dez anos. Quem vai esperar para ver ?
Autor: Cássio dos Santos Peixoto
Deixe um comentário